Como dentista, você precisa estar atento às regras do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em relação ao marketing odontológico, para entender o que é permitido ou não na sua profissão!
Todo dentista precisa estar atento às diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para desempenhar sua profissão dentro das regras.
E isso também se aplica ao marketing odontológico.
Se você quer captar pacientes e expandir a sua clínica, você precisa entender as regras do CFO sobre marketing para dentistas. Assim, você pode garantir que suas estratégias de marketing odontológico não irão infringir as normas e evita problemas.
Para isso, há dois tipos de restrições do CFO em relação ao marketing para dentistas que você precisa conhecer:
Código de Ética Odontológico
Resolução CFO 196/2019
Vamos entender 👇
Confira também:
1. Código de Ética Odontológico
Você já deve ter ouvido falar sobre o Código de Ética Odontológico.
Na sua faculdade de odontologia, provavelmente este foi o tema de uma matéria chata, que você não quis prestar atenção.
Agora, principalmente nessa era de redes sociais, suas regras são extremamente importantes para garantir o exercício da sua profissão como dentista.
Afinal, se você é um dentista que está inserido nos meios digitais, você provavelmente:
Tem um site profissional para falar dos seus serviços como dentista
Faz anúncios online em plataformas como o Google Ads
Se você aplica pelo menos uma das estratégias acima, você precisa conhecer mais sobre o código de ética da sua profissão.
O propósito do Código de Ética Odontológico é regular os direitos e deveres de dentistas e outros profissionais da área. Conforme o Art. 1º define:
Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
Este código é amplo, mas possui diversas normas que se aplicam de forma especial à divulgação e à publicidade de seus serviços como dentista.
Abaixo, destaquei algumas infrações do profissional inscrito no CRO que devem ser evitadas:
Comunicação indevida
Como dentista, você não pode deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas dos tratamentos em suas comunicações (Art. 11º. V).
Além disso, você não pode executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado (Art. 11º. V).
É proibido, também, divulgar tratamentos que não tenham a sua eficácia comprovada cientificamente ou especializações que não sejam reconhecidas pelo CFO.
Violação de sigilo
No seu marketing de dentista, não é permitido revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que você tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Da mesma forma, você não pode fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibindo pacientes com elementos que os identifiquem (Art. 14º. I e III).
Por outro lado, como veremos abaixo, você pode compartilhar fotos de diagnósticos e resultados de pacientes, desde que eles não sejam identificáveis (e, claro, seguindo outras restrições da Resolução CFO 196/2019).
Concursos e descontos
O dentista não pode oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza (Art. 20º. II).
Também é proibido o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos (Art. 20º. VIII).
Divulgação de preços
Diferentemente de outros profissionais, o dentista não pode divulgar preços de seus serviços e procedimentos, ou suas formas de pagamento (Art. 44º. I).
No mesmo artigo, o CFO proíbe a divulgação de serviços gratuitos, pois considera a prática abusiva.
Comunicação em massa
O artigo 44º, inciso V, proíbe dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa.
A participação do dentista nessas comunicações deve ter caráter exclusivo de esclarecimento e educacional.
Isso vale para resposta de dúvidas em stories também: cuidado para não transformar o esclarecimento de questões em uma consulta.
2. Resolução CFO 196/2019
Até pouco tempo, havia muitas dúvidas sobre o que dentistas poderiam fazer nas redes sociais. Uma questão comum era a respeito da divulgação de antes e depois para dentistas.
Afinal, para divulgar antes e depois, era necessário compartilhar imagens dos pacientes, o que não era permitido pelo CFO 🤔
Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução 196/2019, que esclareceu diversos pontos sobre o marketing odontológico.
O CFO autorizou o compartilhamento de fotos do início e do final do tratamento, desde que os dentistas sigam algumas regras:
Autorização do paciente
Para poder divulgar fotos do antes e depois do paciente, ele precisa autorizar isso previamente através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
O Conselho ainda não disponibilizou um modelo a ser seguido.
Fotos de passo a passo
A divulgação de fotos do "durante" ainda é proibida.
Conforme o Art. 3º: "Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas". Por isso, muita atenção ao fazer posts de dentista nas suas redes sociais!
Identificação do profissional
Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição (Art. 4º).
Além disso, você também não pode divulgar casos clínicos de autoria de terceiros.
Confira também:
Clínicas
As clínicas odontológicas (pessoas jurídicas), não podem divulgar imagens de diagnóstico e da conclusão de procedimentos.
A regulamentação permite apenas a divulgação por quem realiza o procedimento, ou seja, o próprio cirurgião-dentista. Isso acontece porque a Resolução exige a identificação do profissional responsável, e isso não é possível de ser feito no caso de clínicas.
Você pode conferir mais esclarecimentos sobre os aspectos legais do marketing odontológico e a Resolução CFO 196/2019 aqui.
Dicas para seguir as regras do CFO
Calma, não precisa se preocupar!
Embora sejam muitas normas e regras do CFO sobre marketing odontológico para seguir, não é nada complicado.
Para resumir todas as regras de marketing para dentistas que vimos até aqui, listei algumas dicas rápidas para você se adequar às regras como dentista:
Evite sensacionalismo
Cuidado com promessas
Não publique imagens de procedimentos
Não pratique concorrência desleal
Cuidado com a autopromoção
Identifique-se nas publicações
1. Evite sensacionalismo
Não exagere ou distorça informações nas comunicações e propagandas que você fizer.
Anúncios que distorcem realidades, prometem resultados não garantidos ou usam termos como "popular" são considerados sensacionalistas e são proibidos.
2. Cuidado com promessas
Nunca prometa resultados específicos, afinal você não pode garantir nada! Promessas como "você vai ficar com um sorriso igual a Fulano" implicaria no ato de mercantilização da odontologia, o que é contrário às normas do CFO.
Além disso, não use a imagem de um paciente sem seu consentimento expresso.
3. Não publique imagens de procedimentos
O uso de imagens ou vídeos da realizações de procedimentos odontológicos é proibido pelo CFO. A exceção se aplica apenas a contextos científicos.
No entanto, fotos de antes e depois ou fotos com pacientes (selfies) são aceitáveis com o devido consentimento. Todas as imagens promocionais devem incluir o nome e o número de inscrição do profissional no CRO.
4. Não pratique concorrência desleal
Segundo o Artigo 36, a concorrência desleal, como anunciar preços ou criticar colegas, é proibida.
Benefícios como cartões de fidelidade ou serviços como prêmios também não são permitidos.
5. Cuidado com a autopromoção
O Artigo 35 considera antiético aproveitar-se de publicidade irregular, mesmo que você não seja o autor direto.
Isso significa que você não pode induzir a percepção de exclusividade ou promover práticas não reconhecidas cientificamente.
6. Identifique-se nas publicações
O Conselho Federal de Odontologia exige que o nome, número de inscrição no CRO e a designação "cirurgião-dentista" estejam presentes em todos os materiais promocionais do seu marketing.
Para pessoas jurídicas, o responsável técnico também deve ser identificado. Outras informações, como área de especialização e contatos, são opcionais, mas permitidas.
Agora ficou claro, né?
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