Regras do CFO para marketing odontológico

Regras do CFO sobre marketing odontológico que você deve saber

Marketing

Dentistas

Fernando

14/08/2023

5 min. de leitura

Como dentista, você precisa estar atento às regras do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em relação ao marketing odontológico, para entender o que é permitido ou não na sua profissão!

Todo dentista precisa estar atento às diretrizes do Conselho Federal de Odontologia (CFO) para desempenhar sua profissão dentro das regras.

E isso também se aplica ao marketing odontológico.

Se você quer captar pacientes e expandir a sua clínica, você precisa entender as regras do CFO sobre marketing para dentistas. Assim, você pode garantir que suas estratégias de marketing odontológico não irão infringir as normas e evita problemas.

Para isso, há dois tipos de restrições do CFO em relação ao marketing para dentistas que você precisa conhecer:

  1. Código de Ética Odontológico

  2. Resolução CFO 196/2019

Vamos entender 👇

1. Código de Ética Odontológico

Você já deve ter ouvido falar sobre o Código de Ética Odontológico.

Na sua faculdade de odontologia, provavelmente este foi o tema de uma matéria chata, que você não quis prestar atenção.

Agora, principalmente nessa era de redes sociais, suas regras são extremamente importantes para garantir o exercício da sua profissão como dentista.

Afinal, se você é um dentista que está inserido nos meios digitais, você provavelmente:

Se você aplica pelo menos uma das estratégias acima, você precisa conhecer mais sobre o código de ética da sua profissão.

O propósito do Código de Ética Odontológico é regular os direitos e deveres de dentistas e outros profissionais da área. Conforme o Art. 1º define:

Art. 1º. O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.

Este código é amplo, mas possui diversas normas que se aplicam de forma especial à divulgação e à publicidade de seus serviços como dentista.

Abaixo, destaquei algumas infrações do profissional inscrito no CRO que devem ser evitadas:

Comunicação indevida

Como dentista, você não pode deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas dos tratamentos em suas comunicações (Art. 11º. V).

Além disso, você não pode executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado (Art. 11º. V).

É proibido, também, divulgar tratamentos que não tenham a sua eficácia comprovada cientificamente ou especializações que não sejam reconhecidas pelo CFO.

Violação de sigilo

No seu marketing de dentista, não é permitido revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que você tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.

Da mesma forma, você não pode fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibindo pacientes com elementos que os identifiquem (Art. 14º. I e III).

Por outro lado, como veremos abaixo, você pode compartilhar fotos de diagnósticos e resultados de pacientes, desde que eles não sejam identificáveis (e, claro, seguindo outras restrições da Resolução CFO 196/2019).

Concursos e descontos

O dentista não pode oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza (Art. 20º. II).

Também é proibido o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos (Art. 20º. VIII).

Posts prontos para dentistas
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Divulgação de preços

Diferentemente de outros profissionais, o dentista não pode divulgar preços de seus serviços e procedimentos, ou suas formas de pagamento (Art. 44º. I).

No mesmo artigo, o CFO proíbe a divulgação de serviços gratuitos, pois considera a prática abusiva.

Comunicação em massa

O artigo 44º, inciso V, proíbe dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa.

A participação do dentista nessas comunicações deve ter caráter exclusivo de esclarecimento e educacional.

Isso vale para resposta de dúvidas em stories também: cuidado para não transformar o esclarecimento de questões em uma consulta.

2. Resolução CFO 196/2019

Até pouco tempo, havia muitas dúvidas sobre o que dentistas poderiam fazer nas redes sociais. Uma questão comum era a respeito da divulgação de antes e depois para dentistas.

Afinal, para divulgar antes e depois, era necessário compartilhar imagens dos pacientes, o que não era permitido pelo CFO 🤔

Em 2019, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução 196/2019, que esclareceu diversos pontos sobre o marketing odontológico.

O CFO autorizou o compartilhamento de fotos do início e do final do tratamento, desde que os dentistas sigam algumas regras:

Resolução CFO 196/2019

Autorização do paciente

Para poder divulgar fotos do antes e depois do paciente, ele precisa autorizar isso previamente através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

O Conselho ainda não disponibilizou um modelo a ser seguido.

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Fotos de passo a passo

A divulgação de fotos do "durante" ainda é proibida.

Conforme o Art. 3º: "Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas". Por isso, muita atenção ao fazer posts de dentista nas suas redes sociais!

Identificação do profissional

Em todas as publicações de imagens e/ou vídeos deverão constar o nome do profissional e o seu número de inscrição (Art. 4º).

Além disso, você também não pode divulgar casos clínicos de autoria de terceiros.

Clínicas

As clínicas odontológicas (pessoas jurídicas), não podem divulgar imagens de diagnóstico e da conclusão de procedimentos.

A regulamentação permite apenas a divulgação por quem realiza o procedimento, ou seja, o próprio cirurgião-dentista. Isso acontece porque a Resolução exige a identificação do profissional responsável, e isso não é possível de ser feito no caso de clínicas.

Você pode conferir mais esclarecimentos sobre os aspectos legais do marketing odontológico e a Resolução CFO 196/2019 aqui.

Dicas para seguir as regras do CFO

Calma, não precisa se preocupar!

Embora sejam muitas normas e regras do CFO sobre marketing odontológico para seguir, não é nada complicado.

Para resumir todas as regras de marketing para dentistas que vimos até aqui, listei algumas dicas rápidas para você se adequar às regras como dentista:

  1. Evite sensacionalismo

  2. Cuidado com promessas

  3. Não publique imagens de procedimentos

  4. Não pratique concorrência desleal

  5. Cuidado com a autopromoção

  6. Identifique-se nas publicações

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1. Evite sensacionalismo

Não exagere ou distorça informações nas comunicações e propagandas que você fizer.

Anúncios que distorcem realidades, prometem resultados não garantidos ou usam termos como "popular" são considerados sensacionalistas e são proibidos.

2. Cuidado com promessas

Nunca prometa resultados específicos, afinal você não pode garantir nada! Promessas como "você vai ficar com um sorriso igual a Fulano" implicaria no ato de mercantilização da odontologia, o que é contrário às normas do CFO.

Além disso, não use a imagem de um paciente sem seu consentimento expresso.

3. Não publique imagens de procedimentos

O uso de imagens ou vídeos da realizações de procedimentos odontológicos é proibido pelo CFO. A exceção se aplica apenas a contextos científicos.

No entanto, fotos de antes e depois ou fotos com pacientes (selfies) são aceitáveis com o devido consentimento. Todas as imagens promocionais devem incluir o nome e o número de inscrição do profissional no CRO.

4. Não pratique concorrência desleal

Segundo o Artigo 36, a concorrência desleal, como anunciar preços ou criticar colegas, é proibida.

Benefícios como cartões de fidelidade ou serviços como prêmios também não são permitidos.

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5. Cuidado com a autopromoção

O Artigo 35 considera antiético aproveitar-se de publicidade irregular, mesmo que você não seja o autor direto.

Isso significa que você não pode induzir a percepção de exclusividade ou promover práticas não reconhecidas cientificamente.

6. Identifique-se nas publicações

O Conselho Federal de Odontologia exige que o nome, número de inscrição no CRO e a designação "cirurgião-dentista" estejam presentes em todos os materiais promocionais do seu marketing.

Para pessoas jurídicas, o responsável técnico também deve ser identificado. Outras informações, como área de especialização e contatos, são opcionais, mas permitidas.

Agora ficou claro, né?

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